O exame médico admissional é obrigatório? - LabVida

O exame médico admissional é obrigatório?

02/07/2018 por

O exame médico admissional é obrigatório no Brasil. O procedimento está previsto no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº.: 7, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), integrando o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Esse exame é necessário para analisar se o funcionário que está para ser contratado está apto a desempenhar suas funções. Após a sua realização, é emitido um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

A avaliação clínica é realizada por um médico do trabalho antes que o trabalhador assuma as suas atividades. O exame médico admissional é obrigatório a todas as empresas, independentemente do número de empregados existentes nela, e são elas que devem ter a iniciativa de orientar o futuro empregado a realizar o procedimento.

Por que o exame médico admissional é obrigatório?

Em geral, o exame médico obrigatório funciona como uma garantia de que o futuro funcionário está em condições físicas de exercer a função para a qual será contratado. É uma maneira, também, de o empregador demonstrar que está contratando uma pessoa plenamente capaz para aquele trabalho.

Contudo, a função do exame não é somente focar em características que impedem o funcionário de exercer o cargo pretendido, mas, também, avaliar a saúde do trabalhador de forma geral. Outro motivo por que o exame médico admissional é obrigatório está no fato de ele fornecer orientação, em casos de pessoas em condições especiais de saúde e que irão preencher determinada vaga de emprego.

Um funcionário que tenha algum problema de saúde que não seja de conhecimento da empresa pode representar maior incidência de faltas, licenças médicas, perda de produtividade e gastos não previstos, por parte do empregador.

Além dos custos para arcar com a falta do empregado, a empresa pode enfrentar problemas para remanejar pessoal ou contratar substitutos, podendo enfrentar paradas temporárias de serviços e consequentes prejuízos.

Como é feito o exame médico admissional?

O exame admissional pode, também, ser chamado de exame clínico admissional. O procedimento consiste em uma anamnese clínica e ocupacional do paciente, como:

  • a análise do histórico da saúde do trabalhador;
  • a avaliação dos riscos aos quais já foi exposto em trabalhos anteriores;
  • a realização de exames físico e mental;
  • a realização de exames complementares, caso seja necessário.

 

Dependendo da função que o trabalhador irá desempenhar na empresa e os riscos ocupacionais aos quais estará exposto, podem-se exigir exames complementares, como:

  • audiometria;
  • acuidade visual;
  • espirometria;
  • exames laboratoriais;
  • EEG (eletroencefalograma);
  • ECG (eletrocardiograma);
  • psicotécnico;
  • raio X.

Estes exames podem ser solicitados para garantir à empresa contratante que o funcionário poderá, ou não, realizar uma determinada atividade laboral. Quando o paciente/trabalhador não apresentar nenhum problema de saúde que o impeça de realizar a função para a qual está sendo contratado, ele estará apto para trabalhar. Em caso contrário, ele será considerado inapto. Nestas situações, a empresa contratante não deverá admitir o funcionário, pois a saúde dele estará em risco para desempenhar aquela função.

Um erro muito comum cometido pelas empresas é o de admitir um funcionário antes de os exames médicos admissionais estarem concluídos. Assim, uma possível alteração no resultado de algum dos exames pode não ser levada em consideração pela empresa, o que poderá acarretar em problemas para o trabalhador, para os outros funcionários e para a empresa, no que se trata da infração da lei.

Nosso material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado para realizar autodiagnóstico, autotratamento ou automedicação. Em caso de dúvidas, consulte o seu médico.